Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4018 de 21 de Setembro de 2007
Institui Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.