Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4018 de 21 de Setembro de 2007
Institui Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão especial, concedidas anteriormente à vigência desta Lei, observado, individualmente, o fundamento legal que amparou a concessão.