Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4018 de 21 de Setembro de 2007
Institui Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa está sujeita ao desconto previdenciário, cumulativamente com outras gratificações vinculadas ao cargo.