Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4018 de 21 de Setembro de 2007
Institui Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa incidirá sobre o vencimento básico dos cargos de Auxiliar de Educação, Assistente de Educação e Analista de Educação.