Artigo 78 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 78
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
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