Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 77
A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual observarão as ações constantes do Título III a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.