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Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 77

A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual observarão as ações constantes do Título III a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 77 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007