JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A taxa de crescimento da dotação orçamentária destinada à descentralização de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino é fixada em 5% para o exercício de 2008, calculada sobre a dotação orçamentária, para essa finalidade, autorizada até junho do exercício de 2007.

Art. 76 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007