Artigo 76 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 76
A taxa de crescimento da dotação orçamentária destinada à descentralização de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino é fixada em 5% para o exercício de 2008, calculada sobre a dotação orçamentária, para essa finalidade, autorizada até junho do exercício de 2007.