JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Nos anexos constantes desta Lei deverá constar, em espaço apropriado, se os valores grafados encontram-se em moeda corrente e/ou constante, especialmente aqueles que tratam de mais de um exercício financeiro.

Art. 75 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007