Artigo 75 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 75
Nos anexos constantes desta Lei deverá constar, em espaço apropriado, se os valores grafados encontram-se em moeda corrente e/ou constante, especialmente aqueles que tratam de mais de um exercício financeiro.