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Artigo 74 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 74

O Poder Legislativo dará continuidade à ampliação do programa de comunicação social, estabelecendo diversos canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, inclusive efetivando os procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da TV e à ampliação da Rádio Legislativa, com o intuito de facilitar o acompanhamento e a divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares.

Art. 74 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007