Artigo 65, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Poder Executivo manterá, no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, sob o módulo "Gerencial", tela de consulta intitulada "Consulta Licitações", que possibilitará a inserção de informações pelo usuário para obtenção de detalhamento dos processos de licitação em vigor e já encerrados segmentados por Unidade Orçamentária, número de processo, data do processo, identificação da empresa contratada e tipo de licitação, apresentando inclusive descrição do processo, data de publicação do extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, montantes globais contratados, valores liquidados e a liquidar, bem como as respectivas notas de empenho e ordens bancárias.
§ único
Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação deve ser explicitado o fundamento legal, bem como os motivos específicos para adoção da modalidade em questão, nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.