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Artigo 65, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 65

O Poder Executivo manterá, no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, sob o módulo "Gerencial", tela de consulta intitulada "Consulta Licitações", que possibilitará a inserção de informações pelo usuário para obtenção de detalhamento dos processos de licitação em vigor e já encerrados segmentados por Unidade Orçamentária, número de processo, data do processo, identificação da empresa contratada e tipo de licitação, apresentando inclusive descrição do processo, data de publicação do extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, montantes globais contratados, valores liquidados e a liquidar, bem como as respectivas notas de empenho e ordens bancárias.

§ único

Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação deve ser explicitado o fundamento legal, bem como os motivos específicos para adoção da modalidade em questão, nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 65, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 4008 /2007