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Artigo 58 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 58

O projeto de lei que fixar o valor da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2008, será encaminhado à Câmara Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2007 e devolvido para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único

A Taxa de Limpeza Pública para 2008 será igual à do exercício de 2007, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e apurado nos doze meses anteriores ao mês de encaminhamento dos projetos à Câmara Legislativa, se o projeto de que trata este artigo não for convertido em lei até 2 de outubro de 2007.

Art. 58 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007