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Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 57

Salvo nas hipóteses previstas nesta Lei, bem como nos caso de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou propostas advindas do CONFAZ, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2007, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 2 de outubro de 2007.

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007