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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 54

Ocorrendo alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2008, com autorização da Câmara Legislativa.

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007