JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 52

O agente oficial de fomento poderá, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.

Art. 52 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007