Artigo 46, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 46
Observados os limites a que se refere o art. 45, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.