Artigo 37, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 36 e no título VI da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.
§ 1º
As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 2º
Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas participem do capital de outras empresas, somente serão deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade do ponto de vista técnico, econômico e financeiro das partes.