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Artigo 37, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 37

Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 36 e no título VI da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.

§ 1º

As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

§ 2º

Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas participem do capital de outras empresas, somente serão deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade do ponto de vista técnico, econômico e financeiro das partes.

Art. 37, §2º da Lei do Distrito Federal 4008 /2007