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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

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Art. 31

Na destinação dos recursos relativos a programas sociais no projeto de lei orçamentária, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano e que apresentem maiores índices de violência.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007