Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
Na destinação dos recursos relativos a programas sociais no projeto de lei orçamentária, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano e que apresentem maiores índices de violência.