Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
Serão admitidas na Lei Orçamentária para o exercício de 2008 a inclusão de atividades de cunho religioso voltadas ao desenvolvimento social e cultural, principalmente as que constem do calendário oficial de eventos do Distrito Federal. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)