JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2008 deverão ser realizadas obedecendo à diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 4008 /2007