Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2008 deverão ser realizadas obedecendo à diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.