Artigo 17, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
Sem prejuízo das disposições contidas nesta lei, a alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:
I
publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II
identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere;
III
contrapartida, nunca inferior a cinqüenta por cento do custo do objeto do convênio, quando se tratar de auxílios.