Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para efeito do disposto no art. 7º desta Lei, os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo encaminharão, até 31 de julho de 2007, suas propostas orçamentárias ao órgão central do sistema de planejamento e orçamento do Poder Executivo, para fins de consolidação, na forma definida naquele dispositivo, vedado o estabelecimento de limites além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nesta Lei.