Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4008 de 30 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos art. 149, § 3º, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos e suas alterações;
IV
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VI
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII
as disposições sobre política tarifária;
VIII
as disposições finais.