Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A garantia da lisura e da regularidade do concurso público é atribuição da banca organizadora, que responderá objetivamente por ocorrências que o comprometam.