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Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências

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Art. 35

A malformação de membro ou estrutura corporal não é, por si só, inabilitadora da posse e exercício do candidato, exigindo-se demonstração objetiva da incapacidade para as funções do cargo.