Artigo 28, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 28
No caso de expedição de cartão confirmatório de inscrição, a banca dará preferência à remessa por via postal para o endereço do candidato.
Parágrafo único
A retirada de cartão confirmatório de inscrição poderá ser feita por procuração.