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Artigo 28, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências

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Art. 28

No caso de expedição de cartão confirmatório de inscrição, a banca dará preferência à remessa por via postal para o endereço do candidato.

Parágrafo único

A retirada de cartão confirmatório de inscrição poderá ser feita por procuração.