Artigo 25, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
A inscrição por procuração exige a constituição formal de procurador com poderes específicos, em documento com fé pública.
Parágrafo único
A inscrição por via informatizada impõe a adoção de processos de controle, de segurança do procedimento e de proteção contra fraude.