Artigo 24, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
A formalização da inscrição no concurso depende da satisfação completa dos requisitos exigidos no edital.
Parágrafo único
É vedada a inscrição condicional.