Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
No caso de diversidade de provas, o edital deverá indicar, de forma objetiva, as eliminatórias e as classificatórias.