Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A alteração de qualquer dispositivo do edital precisa ser, expressa e objetivamente, fundamentada e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade e em jornal de grande circulação.

§ 1º

Os prazos, providências e atos previstos no edital tomarão como referência a data da publicação oficial da última alteração dos termos do edital.

§ 2º

É vedada a veiculação de alterações editalícias em edição especial, extraordinária ou de circulação restrita de veículo oficial de publicidade.

§ 3º

É vedada qualquer alteração nos termos do edital nos trinta dias que antecedem a primeira prova.