Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3964 de 27 de Fevereiro de 2007
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
As referências a leis ou regulamentos contidos no edital normativo do concurso indicarão todas as alterações porventura existentes.
Parágrafo único
As referências a portarias ou outros atos normativos do Poder Público, de caráter infralegal ou infra-regulamentar, além de observarem a disposição no caput, indicarão a data em que foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.