Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3963 de 27 de Fevereiro de 2007
Dispõe sobre a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.