Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3958 de 30 de Janeiro de 2007
Institui a Política de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-açúcar no âmbito do Distrito Federal e Entorno
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.