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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 9º

Os portadores de necessidades especiais receberão tratamento adequado e especializado e terão acesso garantido aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados, incluindo a assistência integral e a ajuda técnica.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3939 /2007