Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 9º
Os portadores de necessidades especiais receberão tratamento adequado e especializado e terão acesso garantido aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados, incluindo a assistência integral e a ajuda técnica.