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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 8º

O direito à vida e à saúde dos portadores de necessidades especiais será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam sua existência saudável e digna.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3939 /2007