Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 8º
O direito à vida e à saúde dos portadores de necessidades especiais será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam sua existência saudável e digna.