Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 62
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.