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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 6º

É objetivo do Estatuto do Portador de Necessidades Especiais assegurar:

I

o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços públicos ou privados de que necessite, oferecidos à comunidade;

II

a integração das ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte e assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto, lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas, à inclusão social e à otimização da prestação dos serviços públicos;

III

o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;

IV

a garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3939 /2007