Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 59
O Poder Executivo deverá elaborar, por meio dos órgãos competentes, o Plano Distrital de Ações Integradas destinado a atender às demandas das pessoas portadoras de necessidades especiais.