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Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 59

O Poder Executivo deverá elaborar, por meio dos órgãos competentes, o Plano Distrital de Ações Integradas destinado a atender às demandas das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 59 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007