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Artigo 58 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 58

Serão produzidas, periodicamente, estatísticas e informações, em estreita colaboração com universidades, institutos de pesquisa e organizações para pessoas portadoras de necessidades especiais, com a finalidade de criar e manter bases de dados, reunir e difundir informação e fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetem a vida dessas pessoas.

Art. 58 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007