JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Na elaboração das políticas públicas, quando couber e notadamente no que diz respeito às políticas de desenvolvimento social, será sempre considerada a condição dos portadores de necessidades especiais, devendo ser explicitadas as suas especificidades e os seus mecanismos inclusivos.

Parágrafo único

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária deverão prever, em cada plano ou programa, as metas e os recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento dos portadores de necessidades especiais.

Art. 51, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3939 /2007