Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 50
A execução das políticas públicas voltadas para a pessoa portadora de necessidades especiais no âmbito do Distrito Federal, com o apoio de organizações não-governamentais, deverá darse de forma articulada, por meio de convênio, destinada a evitar sobreposições de ações.