JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

A execução das políticas públicas voltadas para a pessoa portadora de necessidades especiais no âmbito do Distrito Federal, com o apoio de organizações não-governamentais, deverá darse de forma articulada, por meio de convênio, destinada a evitar sobreposições de ações.

Art. 50 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007