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Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 5º

O Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nortear-se-á pelos seguintes princípios:

I

desenvolvimento de ações conjuntas do Estado e da sociedade civil, de maneira a assegurar a plena integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no contexto socioeconômico e cultural;

II

estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das demais normas, propiciem o seu bem-estar pessoal, social e econômico;

III

respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais, a quem deve ser assegurada a igualdade de oportunidades na sociedade.

Art. 5º, III da Lei do Distrito Federal 3939 /2007