Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 5º
O Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nortear-se-á pelos seguintes princípios:
I
desenvolvimento de ações conjuntas do Estado e da sociedade civil, de maneira a assegurar a plena integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no contexto socioeconômico e cultural;
II
estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das demais normas, propiciem o seu bem-estar pessoal, social e econômico;
III
respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais, a quem deve ser assegurada a igualdade de oportunidades na sociedade.