Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 49
O órgão colegiado a que se refere o art. 48 deverá ser constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil.