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Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 49

O órgão colegiado a que se refere o art. 48 deverá ser constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil.

Art. 49 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007