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Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 48

Na execução das políticas públicas voltadas para a pessoa portadora de necessidades especiais, a Administração Pública atuará de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos determinados, aprovados e supervisionados por órgão colegiado de articulação institucional.

Art. 48 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007