JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de necessidades especiais, visando assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e sua efetiva inclusão social.

Art. 47 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007