Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 42
A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.