Artigo 40, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 40
A pessoa portadora de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas nesta Lei, participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I
ao conteúdo das provas;
II
à avaliação e aos critérios de aprovação;
III
ao horário e ao local de aplicação das provas;
IV
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.