Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 4º
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, ao transporte, ao acesso às edificações públicas, à seguridade social, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.