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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 4º

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, ao transporte, ao acesso às edificações públicas, à seguridade social, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3939 /2007