Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 37
Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
I
cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração;
II
cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.