JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar dotados dos recursos necessários para atender toda pessoa portadora de necessidades especiais, independentemente da origem de sua deficiência, desde que possa ser preparada para trabalho que lhe seja adequado e tenha perspectivas de obtê-lo, conservá-lo e nele progredir.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007